sábado, 5 de março de 2005

Peperário tira dúvidas sobre a declaração do IR neste ano

Gilmar Hernandes

Os contribuintes já podem acertar as contas com o leão e o delegado da Receita Federal em Mato Grosso do Sul, Paulo Sérgio Peperário, em entrevista ao MidiamaxNews alerta para que o contribuinte esteja atento ao preenchimento dos dados, receita e que deduzam valores que realmente tenham efeito fiscal. Somente no ano passado 2.800 pessoas tiveram a restituição retida na chamada ‘malha fina’ por apresentarem suspeita na declaração.

Outras 229 pessoas (física e jurídica) foram autuadas e devem pagar R$ 340 milhões aos cofres da Receita, por não informar a receita devida e deduções irregulares. A ‘Operação Impacto’ realizada no ano passado e que já teve início neste ano tem o objetivo de punir os profissionais, como médicos, advogados e dentistas que vendem recibos para que outras pessoas possam deduzir no imposto de renda e também punir aqueles contribuintes que utilizam desse documento sem valor fiscal.

Este ano, o preenchimento da declaração apresentou poucas alterações, uma delas será o preenchimento do endereço, que não poderá ser importado da declaração anterior. Com essa medida a Receita vai atualizar os dados cadastrais dos contribuintes. Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que no ano de 2004 perceberam rendimentos anuais superiores a R$ 12.696.

O prazo para a entrega da declaração anual do IRPF 2005 (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), ano base 2004, vai até o dia 29 de abril, às 19 horas (horário de Mato Grosso do Sul) para entrega via internet e pelo telefone. Já para a entrega da declaração através de formulário e disquete, obedecem ao horário dos Correios e das agências bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal).

No ano passado, 2.800 pessoas caíram na chamada ‘malha fina’ e outras 229 foram autuadas por irregularidades fiscais na declaração. Que cuidado o contribuinte tem de ter na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda?

A principal orientação e o principal cuidado que o contribuinte deve ter na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é de que ele preencha corretamente os dados, sejam dados do próprio contribuinte, sejam dados relativos aos rendimentos, a partir da informação prestada pela fonte pagadora. É muito comum erros entre a informação que a fonte pagadora nos encaminhe e o que o contribuinte coloca na declaração. Muitas vezes são erros de transcrição. O contribuinte também tem que ter muito cuidado na hora de informar as deduções.

Qual é a principal dúvida do contribuinte na hora de acertar as contas com o leão?

A principal dúvida do contribuinte é em relação ao que não é dedutível do imposto de renda. Nesse aspecto é muito importante ressaltar para que o contribuinte esteja atento para não cometer erros, porque é onde ocorre principalmente a incidência da chamada malha fina. É importante o contribuinte analisar os documentos que dispõe. Se corresponderem efetivamente a uma prestação de serviço, seja ela médica, odontológica, ou de uma despesa com instrução. Deve estar de posse do recibo e também e ter condições de comprovar que efetivamente ocorreu, ou seja, tem exame médico relativo aquela situação, tem a cópia do cheque com o que foi pago, onde ele possa comprovar efetivamente. Só o recibo não basta.

Como o contribuinte pode esclarecer as dúvidas durante o preenchimento da declaração?

Temos no site na internet [www.receita.fazenda.gov.br] um ‘perguntão’, com perguntas e respostas as principais dúvidas sobre como declarar. O contribuinte também vai encontrar toda a legislação do Imposto de Renda. Outra maneira para tirar dúvidas é pelo telefone 0300-780300 e o contribuinte pode ainda contar com o plantão fiscal na sede da Delegacia da Receita Federal, que fica aberta ao público no período da manhã.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2005?

São diversas situações. Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que no ano de 2004 perceberam rendimentos anuais superiores a R$ 12.696. Também devem declarar todos aqueles que foram ou ainda continuam como sócios de empresas, independente do valor da soma dos rendimentos.

De quanto é o percentual que cada contribuinte terá que pagar ao Leão?

A tabela tem três alíquotas de incidência e depende de quanto é o rendimento de cada contribuinte. Até R$ 12.696 não tem incidência alguma, conforme o rendimento vai crescendo, ele pode cair em uma alíquota que vai de 15% até 27,5%.

Quais as principais modificações para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano?


As novidades para o preenchimento da declaração para este ano são mínimas. Traz algumas vantagens em relação aos dependentes, que vão poder constar na declaração, sem ter a necessidade de apresentar a declaração de isentos posteriormente. O contribuinte vai ter que obrigatoriamente fazer o preenchimento do campo relativamente ao endereço, não vai ser possível recuperar essa informação da declaração do ano anterior. Uma novidade para quem apresentar a declaração em atraso é que vai ser notificado da multa já no momento da entrega.

De que forma essas alterações vão contribuir para a arrecadação da Receita Federal?

A partir da alteração do endereço do contribuinte, vamos estar atualizando o nosso cadastro e com respeito às informações dos dependentes, teremos um detalhamento maior sobre isso, já que no caso dos dependentes eles terão que apresentar os eventuais rendimentos que eles perceberam, como também despensas que eles realizaram no período. A partir daí vamos estar acrescendo as informações ao nosso banco de dados.

A MP (Medida Provisória) 232, que corrige a tabela do imposto de renda, ampliando a base de cálculo de 32% para 40% da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e prevê a retenção na fonte do Imposto de Renda e CSLL para o produtor. Este ano, a MP vai interferir na declaração?

Não, porque a correção da tabela passou a valer a partir deste de 2005. Então ela vai produzir efeito na declaração de 2006. Não interfere na declaração que será apresentada agora.

Qual é a expectativa da Receita em relação ao número de recebimento de declarações de imposto de Renda para este ano?


A expectativa da Receita Federal é que cerca de 230 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física sejam apresentadas em Mato Grosso do Sul neste ano.

A declaração pode ser feita pela internet, pelo telefone, formulário de papel e disquete. Qual o meio mais utilizado para efetuar a declaração?

A internet é a grande campeã. Chegamos no ano passado com 98% das declarações entregues via internet. Acreditamos que até este número seja superado este ano.

O prazo para encaminhar a declaração vai até o dia 29 de abril. Para quem perder o prazo qual será a penalidade?

Para quem não cumprir esse prazo para a apresentação da declaração do Imposto de Renda após o dia 29 de abril, vai incorrer em penalidade de 1% ao mês sobre o imposto devido. Tendo essa penalidade o valor mínimo de R$ 165,74.

Houve alteração na programação para o pagamento das restituições?

Os prazos para os lotes de restituição continuam mantidos na mesma programação, o primeiro lote iniciando em junho e o último lote em dezembro e a partir de janeiro inicia o pagamento de lotes residuais, que seriam aquelas declarações que incidiram em malha.

No ano passado os contribuintes acima de 60 anos foram contemplados no 1º lote de restituições. Isso deve ocorrer este ano?

É provável que sim, principalmente se ele declarar via internet. No caso do formulário, temos o tempo de transcrever os dados do formulário, nessa situação as declarações demoram um pouco mais para serem processadas. Aqueles contribuintes que apresentarem a declaração via internet, já a partir do mês de março e por ventura tem acima de 60 anos de idade devem estar sendo privilegiados no primeiro lote de restituições.

A ‘Operação Impacto’ autuou no ano passado 229 contribuintes, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, e tenta reaver R$ 340 milhões em imposto não declarado pelos contribuintes. Qual a importância da ‘Operação Impacto’ para o Mato Grosso do Sul?

O grande significado da Operação Impacto é sanear as declarações que foram apresentadas e estarão sendo apresentadas daqui pra frente. Seja tirarmos de operação a chamada indústria da venda dos recibos. Podemos chamar de indústria porque identificamos situações mesmo de quase que crime organizado, pessoas que estavam praticando a venda entre os contribuintes de maneira geral. A ‘Operação Impacto’ visa punir tanto quem vendeu o recibo (emitiu), quanto quem fez uso deles. E orientar para que os contribuintes não venham utilizar dessa pratica.

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